Cooperativa do Paraná é condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral na campanha presidencial

Estado | 25/10/2023

A Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral contra os empregados durante as eleições presidenciais de 2022.

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) foi divulgada nesta terça-feira (24). Cabe recurso da decisão.

 

Ao determinar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, o colegiado considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço e violou princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Os desembargadores consideraram que a atitude atingiu toda a sociedade.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante a campanha eleitoral, a cooperativa promoveu uma série ações para influenciar e coagir os funcionários a votarem em um candidato a presidente específico.

Segundo o TRT-PR, a prática de intimidação dos empregados configurou assédio eleitoral, uma vez que a empresa ultrapassou os limites diretivos e utilizou do poder econômico para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

Conforme o órgão, por meio de publicações e programas de rádio, a cooperativa "pintou um cenário de terror", caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explícitas à manutenção dos empregos.

Na primeira instância, a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, já tinha concedido o dano moral coletivo.

Conforme o TRT, o valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.

 

Diretor usava meios de comunicação internos, diz TRT

 

Conforme a denúncia, diretor da Lar Cooperativa Agroindustrial utilizava os meios de comunicação internos, como a rádio da empresa, para direcionar os votos dos trabalhadores.

Nas comunicações, o diretor exaltava o candidato defendido por ele e depreciava o opositor. Conforme a denúncia, os materiais afirmavam que o outro candidato traria o "caos" e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como o emprego dos trabalhadores.

Os atos foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma ação civil pública, pleiteando danos morais coletivos.

 

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