Presidente da Câmara consulta TCE e MP sobre projeto que dobra salário de CCs na prefeitura

Politica | 05/04/2024
João Morales pediu informações porque acompanha a questão no TJ que julgou inconstitucional o pagamento aos comissionados da gratificação por representação de gabinete
 
 
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acabou com o pagamento de gratificação por representação de gabinete aos cargos comissionados da prefeitura. O processo transitou em julgado em outubro do ano passado, sendo a proibição válida a partir da publicação do Acórdão. Por meio da mensagem 21/2024 o Poder Executivo de Foz do Iguaçu propõe, na prática, transformar em salário a parte até então paga como gratificação. Isso implica em dobrar o valor-base na tabela de vencimentos dos CCs. Como precaução, o Presidente da Câmara, João Morales (União Brasil), despachou nesta sexta-feira, 5 de abril, ofícios pedindo informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público que moveu a ação judicial.
 
Os cálculos revelam que a medida pretendida pelo Executivo Municipal envolve cerca de R$ 800 mil por mês, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 7 milhões até o fim deste ano. João Morales resolveu oficiar o TCE e o MP porque acompanha desde o ano passado os desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a gratificação por representação de gabinete. Essa verba é concedida aos cargos comissionados por meio da Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013, tendo origem em dispositivos da Complementar Municipal nº 97/2005.
 
Questionamentos 
Em outubro do ano passado, logo após o trânsito em julgado da ADIN no TJ, o presidente da Câmara entrou com requerimento solicitando ao Poder Executivo que informasse oficialmente qual o número de cargos comissionados que recebem verbas de representação? Qual seria o percentual dessas verbas? E qual a base legal para o pagamento? Em resposta, a prefeitura informou, em janeiro deste ano, que estava pagando essas verbas a 196 CCs e que a base legal era o artigo 8º da Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013. 
 
De acordo com João Morales, estes dispositivos são os mesmos julgados inconstitucionais pelo TJ. “Diante desses fatos, quando chegou a mensagem sobre o ajuste na tabela que representa aumentar o salário-base em 100% tivemos essa precaução, justamente para tomar o cuidado de não incorrer em danos ao erário que futuramente eu, como presidente, e os demais vereadores poderemos responder estando cientes desta decisão do Tribunal de Justiça”, esclareceu Morales.
 
O projeto do Poder Executivo foi enviado no dia 28 de março. Em que pese o pedido de urgência por parte da prefeitura justificando prazos em ano eleitoral, o Poder Legislativo é amparado pela Lei Orgânica do Município. A LOM prevê prazo de 45 dias para votação da matéria. “Artigo 48: O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias”.
 
 
 
Com CMFI
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