Documento atende às normativas do Prolegis, do TCE-PR
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Foto: CMFI
Os vereadores aprovaram na sessão desta quarta-feira, 14 de outubro, o projeto de resolução 07/2026 que disciplina a execução de fiscalizações da Câmara e estabelece procedimentos para sua realização. A matéria foi aprovada em dois turnos e vai à promulgação para se efetivar como lei.
O projeto esclarece que a proposta se insere na função constitucional de controle externo atribuída ao Poder Legislativo e encontra respaldo na Lei Orgânica do Município e também está alinhada ao novo modelo de avaliação da prestação de contas anual do Poder Legislativo Municipal, instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), por meio do Programa Prolegis.
O Plano Anual de Fiscalização será único e de caráter institucional, elaborado a partir da consolidação dos temas de fiscalização definidos por cada Comissão Permanente, no decorrer da sessão legislativa para execução na sessão legislativa subsequente.
“Há uma fiscalização para o próprio Legislativo, porque se compromete com regras claras, precisará cumprir e existirão prazos e formulários padronizados. Não há como fugir da regra. As fiscalizações se tornam profissionais, com começo, meio e fim. Muita transparência e regra clara, isso é um ganho para a sociedade, que vai poder acompanhar cada vez mais esse trabalho ”, explicou o 1º vice-presidente, vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos).
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, no exercício de suas competências de controle externo e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, observarão os processos de trabalho, ritos e formalidades estabelecidos nesta Resolução, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Processo de fiscalização
De acordo com o projeto, as fiscalizações serão feitas da seguinte forma: ordinárias, que são as previstas no Plano Anual de Fiscalização aprovado em plenário; extraordinárias: instauradas em virtude de denúncias, requerimentos parlamentares, deliberações de comissões ou demandas da sociedade civil; temáticas: voltadas à avaliação de políticas e ações públicas em áreas específicas, abrangendo, prioritariamente, as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Administração Financeira, Aquisições e Contratações, e Transparência Pública; contínuas: destinadas ao acompanhamento periódico do cumprimento de metas dos Planos Municipais e da execução de programas e serviços governamentais de caráter permanente.
Equipes de fiscalização
As fiscalizações serão executadas pelas Comissões Permanentes de acordo com suas pertinências temáticas e com o assunto objeto de fiscalização, conforme as respectivas competências e composições definidas no Regimento Interno e nas demais normas da Casa.
Reuniões de fiscalização
Cada Comissão Permanente realizará reuniões de trabalho, tratando de matérias de instrução e controle no âmbito de suas reuniões ordinárias, sempre que a pauta assim comportar, assegurando-se o tratamento de temas fiscalizatórios com periodicidade mínima semestral.