Bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores.
Entra em vigor este sábado (13) a lei que regulamenta o rateio de gorjeta e taxa de serviço. Bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores. Uma parte dos valores será voltada para pagar os encargos trabalhistas. Sancionada no dia 13 de março pelo presidente Michel Termer, a lei regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas. “Essa lei é um avanço, pois assegura que o trabalhador vai receber pelo seu serviço”, comentou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), André Araújo.
Foto: Felipe Ribeiro/Folha de Pernambuco
Dois critérios de rateio deverão ser adotados. A empresa que opera no regime de lucro presumido poderá reter até 33% das gorjetas. Já o empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20%. Por exemplo, para cada R$ 1 mil arrecado em gorjeta, o empregado vai receber R$ 670 ou R$ 800. “Outro ponto positivo é que uma parte desses ganhos será voltada para o 13º salário, FGTS e férias. Ou seja, vai contar para a futura aposentadoria do trabalhador”, ponderou André.
O empregador deve anotar na carteira de trabalho o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. “Isso é muito importante para o empresário, pois ele tem uma cobertura da lei mostrando que agiucom honestidade e lisura”, afirmou Araújo. O empregador que não seguir a regra estará sujeito a pagar multa ao trabalhador.
A lei não altera a relação com o consumidor, que pode pagar uma gorjeta maior, se desejar. Já o trabalhador, por sua vez, deve informar sobre o valor recebido. “O uso do bem senso é necessário. O garçom não trabalha sozinho. É uma equipe servindo. Então, o mais justo é dividir esse valor recebido”, aconselhou presidente.
Fonte: Folha Pernambuco