A Câmara aprovou em sessão ordinária desta quinta-feira, 19 de maio, o Refis de 2022. O programa permite que as pessoas possam regularizar seus débitos e tributos município vencidos até 31 de dezembro de 2021.
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“O Refis permitirá um fôlego financeiro para os iguaçuenses, contribuindo para uma retomada econômica local. Desde março, através de uma indicação em conjunta com o vereador João Morales, e apoiada por todos os vereadores, pedíamos ao Executivo a possibilidade do parcelamento com desconto de juros de multa e mora”, destacou o presidente Ney Patrício.
O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis devem ter desconto de juros de mora e multa de mora. A matéria foi aprovada em dois turnos e segue agora para sanção do prefeito.
O projeto foi intensamente analisado e também recebeu uma emenda da comissão mista da Câmara, que modificou os prazos da proposta original. Na nova redação ficou estabelecido que para pagamento à vista: 100% até 31 de agosto de 2022. Para pagamento parcelado: até 3 parcelas, formalizadas até 30 de junho de 2022, desconto de 100% e até 2 parcelas formalizadas até 31 de julho de 2022, desconto de 100%. Importa ressaltar que, de acordo com o projeto, o programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa municipal, não alcança débitos relativos ao ITBI, nem honorários advocatícios.
O Refis oportunizará o pagamento com os descontos aos contribuintes que tenham parcelamento das dívidas em andamento, bem como incluirá os créditos tributários relativos ao ISSQN, transferidas ao município através de convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, para a concessão da redução tão somente das multas de dívida ativa e multas de mora para pagamento nos mesmos percentuais e datas previstas para os demais tributos.
Com CMFI